INFORMATIVO
Nº 10-B/2003
DESTAQUES
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 24 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/10/2003
Dispõe sobre a faculdade
de o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho designar audiência
prévia de conciliação, no caso de pedido de efeito
suspensivo a recurso ordinário interposto à decisão
normativa da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PROVIMENTO
Nº 4/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07/10/2003 - Republicado
DJ 09/10/2003
Estabelece os procedimentos
a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para prestação
de informações relativas às atividades judiciais dos
órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça
do Trabalho, atualizando os dados junto à Subsecretaria de Estatística
do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 958/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
09/10/2003
Autoriza advogados, estagiários
e credenciados a restituírem os autos às secretarias dos
Órgãos Judicantes até 2 (dois) dias úteis após
o término do prazo legal de devolução.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
SÚMULAS
DO STF - DJ 09/10/2003
Aprovadas: NºS 622
A 721
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
ATO GP 11/2003 - DOE 10/10/2003
Regulamenta o Serviço
de Biblioteca
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
COMUNICADO CR 15/2003
- DOE 07/10/2003
Comunica aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, Servidores e demais interessados, o inteiro teor
do Provimento nº 03/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (cadastramento de conta bancária apta a
sofrer bloqueios on line
realizados pelo sistema BACEN JUD), publicado no Diário da Justiça
do dia 26.09.2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria
PORTARIA GP 34/2003 -
DOE 08/10/2003
Suspende o atendimento ao
público, a distribuição dos feitos e a contagem dos
prazos judiciais no dia 17/10/2003, sexta-feira, na 1ª Vara de Osasco.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP 35/2003 -
DOE 08/10/2003
Suspende o atendimento ao
público, a distribuição dos feitos e a contagem dos
prazos judiciais no dia 27/10/2003, segunda-feira, no Fórum de Cubatão.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 10/10/2003
Coeficientes de atualização
para 1º de Novembro de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização
de Débitos Trabalhistas
LEGISLAÇÃO
CIRCULAR Nº 298,
DE 07/10/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 10/10/2003
Divulga versão atualizada
de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
DECRETO ESTADUAL Nº
48.138, DE 07/10/2003 - PODER EXECUTIVO DOE 08/10/2003
Institui medidas de redução
de consumo e racionalização do uso de água no âmbito
do Estado de São Paulo.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos Estaduais
LEI Nº 10.745, DE
09/10/2003 - DOU 10/10/2003
Institui o ano de 2004 como
o "Ano da Mulher".
EMENDA REGIMENTAL Nº
10 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/10/2003
Altera a redação
do artigo 94 e parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
EMENDA REGIMENTAL Nº
11 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/10/2003
Altera o § 2º
do artigo 355 e o artigo 356 do Regimento Interno.
PORTARIA
Nº 1.150, DE 09/10/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 10/10/2003
Institui a Comissão
Nacional de Direito e Relações de Trabalho e dispõe
sobre sua organização e o funcionamento.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Outros
Órgãos - Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA Nº 58, DE
03/07/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 06/10/2003
Fica instituído o
Grupo Técnico - GT para elaboração de proposta de
revisão das Normas Regulamentadoras, em especial da NR 16 - Atividade
e Operações Perigosas e do seu Anexo que trata de Atividades
e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes
ou Substâncias Radioativas - Atividades/Áreas de Risco, incluindo
a adoção de medidas de segurança e saúde nas
atividades que levem à exposição à radiação
ionizante ou substâncias radioativas.
RESOLUÇÃO
Nº 120/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - 09/10/2003
Aprova a Instrução
Normativa nº 24. (Estatística)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
RESOLUÇÃO
Nº 139, DE 08/102003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- DOU 10/10/2003
Estabelece a vinculação,
denominação e codificação literal e numérica
dos Órgãos e Unidades no âmbito do Instituto Nacional
do Seguro Social-INSS.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST reconhece validade
de PDV do Banco de Santa Catarina - 10/10/2003
A SDC do Tribunal Superior
do Trabalho reconheceu a validade do acordo coletivo assinado entre o Banco
do Estado de Santa Catarina (BESC) e os Sindicatos de Bancários
das várias regiões do Estado que instituía o Plano
de Dispensa Incentivada (PDI) na empresa. O Ministério Público
do Trabalho de Santa Catarina havia obtido, por meio de ação
no TRT do Estado (12ª Região), a anulação das
cláusulas do acordo que atribuíam ao PDI a quitação
plena dos direitos trabalhistas dos bancários e suspendia a estabilidade
regimental da categoria. (ROAA 471/2002)
Banco é condenado
por hostilizar funcionária grávida - 10/10/2003
A massa falida do Banco
do Progresso S.A. deve pagar indenização a uma ex-empregada
que, durante a gravidez, foi mantida isolada em uma sala, impedida de utilizar
o telefone, proibida de manter contato com clientes e sem qualquer comunicação
com os colegas de trabalho. A Quinta Turma do TST não conheceu do
recurso do banco contra a condenação, proferida em sentença
de primeiro grau e confirmada pelo TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região).
Isso significa que foi mantida a decisão de segunda instância.
(789845/2001)
Servidores da Unicamp
asseguram direito a auxílio-refeição - 10/10/2003
Dezesseis servidores da
Unicamp do serviço de vigilância asseguraram o direito ao
auxílio-refeição, cortado do contracheque deles em
dezembro de 1992. A decisão de segunda instância de manter
a sentença que determinou o restabelecimento da parcela intitulada
“subalimentação” foi mantida com a decisão da Quinta
Turma do TST de não conhecer do recurso da Unicamp. Os funcionários
deverão receber as parcelas vencidas desde a data em que em que
elas foram suprimidas. (RR 575188/1999)
Vale é condenada
por contratar cooperativas fraudulentas - 09/10/2003
A Quarta Turma do TST manteve
a condenação imposta à Companhia Vale do Rio Doce
(CVRD) por contratar cooperativas de trabalho fraudulentas para atuar na
mina de extração de minério de ferro Timbopeba, no
município de Ouro Preto (MG). A Vale terá de registrar todos
os empregados contratados por intermédio das cooperativas e garantir
a todos os direitos assegurados na Constituição. Essas cooperativas
são constituídas apenas com o objetivo de burlar direitos
dos trabalhadores e sua proliferação têm chamado a
atenção de autoridades da Justiça do Trabalho e também
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (RR 738714/2001)
Francisco Fausto nega
efeito suspensivo do SECOVI/SP - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro
Francisco Fausto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi/SP)
contra decisão do TRT 2ª Região no julgamento do dissídio
coletivo dos empregados em condomínios. O Secovi argumentava que
o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios
Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado
de São Paulo (Sindicond) não tinha legitimidade para representar
a categoria patronal. A titularidade da representação dos
empregadores é objeto de ação judicial ainda não
julgada pela Justiça Estadual. (ES-100.235/2003)
TST mantém legalidade
de greve na indústria de móveis paulista - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro
Francisco Fausto, indeferiu um pedido de efeito suspensivo interposto pela
Lafer S/A – Indústria e Comércio, que atua na fabricação
de móveis. O posicionamento do presidente do TST resultou na manutenção
de decisão anterior do TRT-SP. Durante o exame de dissídio
coletivo envolvendo as indústrias do setor e o Sindicato dos Oficiais
Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira,
o TRT-SP considerou a paralisação dos trabalhadores como
não abusiva. (ES 100440/03)
Fausto susta decisão
do TRT-SP por ilegitimidade de sindicato - 09/10/2003
O presidente do TST, Ministro
Francisco Fausto, deferiu o pedido de efeito suspensivo ajuizado pelo Sindicato
da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas
no Estado de São Paulo (Sinduscon), contra decisão proferida
pelo TRT 2ª Região. O TRT havia deferido formas de correção
para os salários dos empregados representados no dissídio
coletivo nº 148/2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
de Transportes Rodoviários, Ônibus Urbano, Turismo e Fretamento,
Cargas-líquidas, Super-pesadas, Entregadores de Mercadorias e Cargas
Secas e Molhadas de Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Biritiba e Salesópolis.
(ES 100421/03)
TST manda Líder
indenizar aeronauta demitido por discriminação - 08/10/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
determinou à empresa Líder Táxi Aéreo o pagamento
das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de um
de seus pilotos de helicóptero demitido por justa causa por não
ter acatado ordem de retornar ao trabalho depois de movimento grevista.
A Seção entendeu que a empresa agiu de forma discriminatória
ao escolher apenas alguns de seus empregados para demiti-los por justa
causa, quando vários outros haviam cometido a mesma falta. (E-RR-378487/1997)
JT tem competência
para executar contribuições previdenciárias - 07/10/2003
Depois de reconhecer o vínculo
de emprego, a Justiça do Trabalho tem competência para executar
o recolhimento de contribuições à Previdência
Social. Esta é a conseqüência prática da Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, que ampliou a competência da
Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição
Federal, atribuindo-lhe competência também para executar,
de ofício, as contribuições sociais e seus acréscimo
legais, decorrentes das sentenças que proferir. (RR 490/2001)
TST reconhece incorporação
de parcelas contra Mercedes Benz - 07/10/2003
Em decisão unânime,
a Primeira Turma do TST garantiu a um ex-empregado da Mercedes Benz do
Brasil S/A a incorporação salarial da concessão de
veículo, do pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde
e seguro de vida. O órgão do TST concedeu recurso de revista,
relatado pelo Ministro Lélio Bentes, e que resultou em reforma de
determinação anterior do TRT-SP. (RR 655082/00)
TST altera forma de contratação
no porto privativo da Usiminas - 06/10/2003
A empresa Rio Cubatão
– Logística Portuária Ltda. está autorizada a contratar
trabalhadores avulsos ou mão-de-obra a prazo indeterminado para
a atividade de conferentes e consertadores de carga e descarga relacionada
com cargas de terceiros, no terminal privativo de uso misto da Usinas Siderúrgicas
de Minas Gerais S/A – Usiminas, em Santos (SP). A decisão é
do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do TST, que cassou liminar deferida
pelo TRT-SP, após exame de reclamação ajuizada no
TST pela empresa. (R 91414/03)
Patrão pagará
salário-maternidade se demitir doméstica grávida -
06/10/2003
Quando a empregada doméstica
grávida é impedida de gozar a licença à gestante
por ter sido despedida injustamente, é do empregador o ônus
de responder por este benefício, convertendo-se o pagamento do salário-maternidade
em indenização. Esta decisão foi tomada pela Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de
um casal de Goiânia (GO) contra decisão individual do ministro
Carlos Alberto Reis de Paula que determinou o pagamento da indenização
correspondente ao benefício que seria pago pela Previdência
Social. (A-RR 577423/1999)
Trabalhador com mais de
60 anos terá prioridade no TST - 06/10/2003
Os trabalhadores com idade
igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação
de processo no TST. De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que
entra em vigor dentro de 90 dias, o Judiciário deve assegurar preferência
a pessoas nessa faixa etária tanto em relação à
tramitação dos processos, como também nos procedimentos
e na execução de atos e diligências judiciais nas quais
elas figuram como parte. Hoje, esse benefício é assegurado
a pessoas com idade de 65 anos ou mais.
Proteção
do trabalhador sobrepõe-se a acordo coletivo - 06/10/2003
O princípio constitucional
que assegura liberdade aos trabalhadores e empregadores para flexibilizar
determinados direitos por meio de negociação coletiva não
possui alcance ilimitado. Sob esse argumento, a Subseção
de Dissídios Coletivos – 1 do TST entendeu, por maioria de votos,
como ineficaz um acordo coletivo que ampliou, de seis para oito horas,
a jornada do turno ininterrupto de revezamento sem a previsão de
qualquer vantagem para o empregado. (ERR - 382825/97)
Eletropaulo indenizará
demitido que tinha garantia de emprego - 06/10/2003
A Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. foi condenada a indenizar um ex-empregado
(analista de meio ambiente), demitido durante a vigência de acordo
coletivo no qual estava prevista garantia de emprego. A Quarta Turma do
TST decidiu que a empresa terá de pagar os salários e todas
as vantagens devidas desde a data em que ele foi dispensado, em fevereiro
de 1995, até a revogação da cláusula de garantia
de emprego que aconteceu no acordo coletivo de 1999/2000. “(RR 677675/2000)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
CJF aprova regras que
restringem acúmulo da magistratura com magistério - 09/10/2003
Ficará proibido o
exercício de outro cargo ou função pelo magistrado
federal, salvo um único de professor, público ou particular.
Essa regra, objeto de proposta de Resolução, foi aprovada
pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão
ordinária. A Resolução estabelece limites para o acúmulo
do exercício da magistratura com o do magistério em toda
a Justiça Federal de 1º e 2º graus. A proposta aprovada
dispõe, ainda, que só será permitido ao juiz o exercício
da docência se houver compatibilidade de horário com o do
trabalho judicante.
STJ mantém súmula
sobre isenção da Cofins - 09/10/2003
A súmula 276, do
STJ, que trata da isenção da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às sociedades civis
de prestação de serviços, continua valendo. A Primeira
Seção do STJ decidiu pela manutenção da orientação.
Apenas dois ministros, dos oito que participaram da votação,
votaram pela sua anulação.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Supremo mantém
irredutibilidade de vencimentos para cargos em comissão - 10/10/2003
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário
(RE 378932) interposto pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF/5ª) que, com base no princípio da irredutibilidade de
vencimentos, havia preservado o valor da remuneração paga
a servidores comissionados. Os servidores, embora mantidos nos cargos,
tiveram suas funções comissionadas transformadas em cargos
de direção e em função gratificada, com o conseqüente
decréscimo nos seus vencimentos. A Turma ressaltou que o princípio
da irredutibilidade de vencimentos protege a remuneração
global. Assim, tratava-se do restabelecimento de “valor individual nominalmente
identificado”. Com isso, considerou que o princípio constitucional
da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores públicos,
sem distinção entre cargos efetivos e em comissão.
STF declara inconstitucional
vínculo com administração pública estadual
de servidores do Bandern - 09/10/2003
O Plenário do STF
declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 233/02, do estado do Rio Grande do
Norte. O dispositivo estabelece o vínculo com a administração
pública do estado de servidores dos extintos Bandern e Banco de
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte S. A. (BDRN), e a distribuição
dos mesmos em outros órgãos do estado. A ministra relatora
destacou também que, de acordo com jurisprudência do STF (ADI
1350), “a vigente ordem constitucional não mais tolera a transferência
ou o aproveitamento como formas de investidura que importem no ingresso
em cargo ou emprego público sem a devida realização
de concurso público de provas e títulos”. Portanto, a norma
viola o artigo 37, inciso 2ª, da Constituição Federal.
Os demais ministros seguiram o voto da relatora.
Pleno do STF considera
inconstitucional lei do DF sobre benefício a servidores militares
- 09/10/2003
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 1.654/97, de autoria da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, que beneficiou os servidores
militares do DF que prestam ou tenham prestado serviço à
Câmara Legislativa com gratificação de representação.
STF mantém Decreto
que trata de autorização presidencial para pagamento de servidores
- 08/10/2003
O Supremo Tribunal Federal
declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 2564) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil contra o Decreto federal
4010, de 12 de novembro de 2001. A decisão unânime acompanhou
o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A norma delegou competência
ao ministro do Planejamento para mandar processar a folha de pagamento
dos servidores da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, após liberação de
recursos para o respectivo pagamento mediante expressa autorização
do presidente da Republica, revogando os Decretos 3962/01 e 3999/01.
STF declara inconstitucional
dispositivo de lei sobre cobrança previdenciária para detentores
de mandato - 08/10/2003
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º
do artigo 13 da Lei 9506/97, que instituiu a cobrança de contribuição
previdenciária incidente sobre a remuneração dos detentores
de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. A decisão foi
tomada durante julgamento de Recurso Extraordinário (RE 351717),
interposto pelo município de Timbaji (PR), que sustentou ofensa
a dispositivos do artigo 195 da Constituição Federal. Alegou-se
que os agentes políticos exercem mandato outorgado pela população,
não prestando serviço a empresa nem exercendo o papel de
empregadores. |